terça-feira, 7 de abril de 2020

COMPETE AO AGENTE DE POLÍCIA CIVIL:



I – levantar todas as informações que conduzam ao esclarecimento dos delitos
denunciados, subsidiando o Delegado de Polícia Civil com os elementos
necessários para a conclusão do inquérito policial;
II – efetuar prisões em flagrante, busca pessoal e apreensões;
III – cumprir mandados expedidos pela autoridade policial competente;
IV – dirigir, conforme habilitação e de acordo com a devida designação, veículos
automotores em missões policiais e no desempenho de atividades nos diversos
setores da Polícia Civil;
V – operar equipamentos de comunicação, zelando por sua segurança e
manutenção;
VI – executar revista e vigilância de presos apenas durante o período do inquérito
policial de réu preso;
VII – cumprir e fazer cumprir as ordens, normas e instruções emanadas de
superior hierárquico; e
VIII – exercer outras atividades correlatas ao cargo.
FONTE - ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL

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